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26 de Abril de 2024

Famoso "Pente Fino" do Inss é aplicado novamente

Aproximadamente 1,7 milhão de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social estão sendo notificados em busca de irregularidades.

Publicado por Thayná Tostes
há 4 anos

Conforme Art. 69, da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Seguridade Social), que atualmente possui nova redação com a proposta do Presidente Jair Bolsonaro, por meio da Lei nº 13.846, de 2019, o artigo 69 prevê que o INSS manterá permanentemente a revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, com a finalidade de encontrar irregularidades ou erros materiais.

Os segurados do INSS estão sendo notificados com a finalidade de serem realizadas perícias para que essa revisão prevista em lei possa ser desempenhada, afim de apurar erros ou irregularidades nos benefícios dos segurados. Entre esses 1,7 milhão de segurados se encontram vários benefícios, como pensões e aposentadorias.

A notificação é feita através de uma carta de cumprimento de exigência, é necessário que o beneficiário fique atento, pois, após o recebimento da carta, terão 60 dias para enviar pelo MEU INSS, a documentação solicitada. O segurado precisa ter o seu login e senha, seja pelo site do MEU INSS ou pelo aplicativo para acessar o sistema e poder enviar a documentação. É necessário acessar o sistema e em seguida solicitar a opção "Atualização de Dados" para que seja anexada as cópias dos documentos do titular do benefício, que são: RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (CTPS), com o intuito de demonstrar a regularidade do seu benefício.

Em casos que o segurado não consiga realizar o envio da documentação pelo MEU INSS, é preciso que seja agendado o cumprimento dessas exigências através de uma agência do INSS, que pode ser realizado pelo telefone 135, na opção "Entrega de Documentos por Convocação".

É importante mencionar que, se caso o segurado for notificado e não realizar o cumprimento da exigência, poderá ter seu benefício suspenso.

Thayná Oliveira Tostes e Lopes, bacharel em Direito e pós graduanda em Prática Previdenciária Avançada.

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